“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória375 de 23/11/1993
Art. 5º, §3º - A prestação de garantia é indispensável nos casos em que, em decorrência da ordem judicial, houver suspensão ou interrupção de processo de licitação pública, devendo a garantia ser de valor correspondente, no mínimo, ao previsto para a caução contratual.
- Medida Provisória733 de 14/06/2016
Art. 1º, §8º - No caso de operações contratadas com recursos do FNE por meio de repasse da instituição financeira administradora, fica autorizada a adoção dos mesmos procedimentos para liquidação de que trata este artigo, devendo a instituição financeira administradora do FNE, na hipótese de haver recebido valores vencidos e não pagos pelo mutuário, restituir ao agente financeiro tais valores, atualizados pela mesma remuneração devida às disponibilidades do FNE.
- Medida Provisória300 de 05/12/1991
Art. 1º - O art. 25 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 O imposto será calculado, observado o seguinte: I - se o rendimento mensal for de até Cr$ 750.000,00, será deduzida uma parcela correspondente a Cr$ 250.000,00 e, sobre o saldo remanescente incidirá alíquota de 10%; II - se o rendimento mensal for superior a Cr$ 750.000,00, será deduzida uma parcela correspondente a Cr$ 550.000,00 e, sobre o saldo remanescente incidirá alíquota de 25%. § 1º Na determinação da base de cálculo sujeita a incidência do imposto poderão ser deduzidos: ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2047-6 de 23 de Novembro de 2000
Art. 2º, I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e...
- Medida Provisória437 de 29/07/2008
Art. 13, §6º - Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.
- Medida Provisória636 de 26/12/2013
Art. 7º, §2º - Para fins de enquadramento nas disposições deste artigo, quando se tratar de operações coletivas ou grupais ou com cooperativas, os valores serão apurados pelo resultado da divisão do valor originalmente contratado pelo número de pessoas participantes da operação ou pelo número de cooperados ativos.
- Medida Provisória807 de 31/10/2017
Art. 1º - A Lei n º 13.496, de 24 de outubro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) § 3º A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de novembro de 2017, os contribuintes recolherão, em 2017: I - na hipótese de adesão às modalidades dos incisos I ou III do caput do art. 2 º ou do inciso II do caput do art. 3 º : a) até 1...
- Medida Provisória1.213 de 22/04/2024
Art. 16 - A Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º A EMGEA tem por objetivos: I - adquirir e gerir bens e direitos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da administração pública indireta de todos os entes federativos, bem como de fundos públicos ou privados em que a União aporte recursos, podendo, em contrapartida, assumir obrigações deles; e II - fomentar o crescimento do mercado imobiliário nacional, provendo maior liquidez aos ativos com base em crédito imobiliário. § 1º-A A EMGEA poderá c...