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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei11.075 de 30/12/2004

    Art. 6º - O § 12 do art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 12. As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que tenham mercado próprio inferior a 500 (quinhentos) GWh/ano ficam autorizadas a adquirir energia elétrica do atual agente supridor, com tarifa regulada, ou mediante processo de licitação pública por elas promovido ou na forma prevista neste artigo, sendo que na licitação pública poderão participar concessionárias, permissionárias, autorizadas d...

  • Lei4.618 de 15/04/1965

    Art. 3º - Mediante a diversificação do currículo do curso de graduação de geólogos em ciclo de ensino básico e ciclo de ensino profissional, as Universidades poderão valer-se para o ministério do primeiro dos recursos de pessoal e material existentes noutras unidades universitárias, inclusive em departamentos ou unidades do tipo dos institutos centrais, ou básicos.

  • Lei4.700 de 28/06/1965

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, aos materiais constantes da relação anexa, destinados à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - L.A.B.R.E. - consignados a Hélio Pinto, vindos pelo vapor "Fortuna", entrado no pôrto de Recife a 25 de abril de 1964.

  • Lei2.210 de 28/12/1909

    Art. 1º, §2º - Os tecidos mixtos, cujas tramas e urdidura forem compostas de outras materias e que contiverem na trama ou na urdidura ou em ambas apenas alguns fios ou pequena mescla de seda, pagarão os direitos segundo a materia mais tributada, com o augmento de 30% 78:750:000$000 135.000:000$000 2. 2%, ouro, sobre os ns. 93, 95 (cevada em grão), 96, 97, 98, 100 e 101 da classe 7ª da Tarifa (cereaes), nos termos do art. 1º da lei numero 1.452, de 30 de dezembro de 1905 1.000:000$000 3. Expediente de generos livres de direito de consumo (...) 4.000:000$000 4. Expedie...

  • Lei13.165 de 29/09/2015

    Art. 2º, §3º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis." "Art. 28 (...) § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à...

  • Lei13.047 de 02/12/2014

    Art. 2º - O art. 2º e o § 1º do art. 5º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica e policial, é constituída do cargo de Delegado de Polícia." (NR) "Art. 5º (...) § 1º O ingresso na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se diploma de Bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos

  • Lei6.730 de 04/12/1979

    Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no anexo I, como o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00 1.Receita do Tesouro(...) 877.863.000 1.1 Receitas correntes(...) 877.669.300 Receita Tributária(...)694.300.000 Receita Patrimonial (...) 9.950.000 Receita Industrial (...) 116.820 Transferências Correntes(...) 82.164.000 Receitas diversas (...) 91.138.480 1.2 Receitas de Capital(...) 193.700 2. Receita de outras fontes, de entidades da Administração Indireta e de Fund...

  • Lei6.441 de 01/09/1977

    Art. 3º, §2º - A ex-concessionária depositará, em estabelecimento de crédito competente, valor correspondente à quantia de Cr$15.623.890,88 (quinze milhões, seiscentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa cruzeiros e oitenta e oito centavos), montante já calculado da parcela da área de terrenos referida no parágrafo anterior, como garantia da execução da decisão judiciária que venha a ser proferida em favor da União. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.609, de 1978)...