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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei2.355 de 29/11/1954

    Art. 1º - É acrescentada a letra "j" ao art. 1º da Lei nº 1.147, de 25 de junho de 1950 , e suas letras b, c, f, g passam a vigorar com a seguinte redação: "b) não ser o adquirente proprietário de imóvel edificado de valor superior a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) salvo se necessitar reformá-lo até êsse valor para melhor abrigo da família; c) financiamento de 80% (oitenta por cento) durante a construção de residência, inclusive compra de terreno, e o restante de 20% (vinte por cento) dentro de 90 (noventa) dias da conclusão da obra, até o máximo de C...

  • Lei4.564 de 11/12/1964

    Art. 2º - Na elaboração das novas tabelas salariais, a R.F.F.S.A. adotará critério de zoneamento segundo regiões geoconômicas abrangidas pelos seus serviços, levando em consideração a desigualdade de evolução das despesas de pessoal nas diversas Estradas, ocorridas de janeiro de 1963 a maio de 1964, não podendo o maior valor dessas tabelas, excetuados os cargos em comissão, ultrapassar o fixado para o nível 22, no art. 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

  • Lei13.291 de 25/05/2016

    Art. 1º - Os arts. 2º , 55 e 99 da Lei n º 13.242, de 30 de dezembro de 2015 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.942.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 170.496.000.0...

  • Lei14.352 de 25/05/2022

    Art. 1º, §6º, I - imediatamente após a publicação da Lei Orçamentária de 2022 e dos créditos adicionais, no que se refere às dotações destinadas ao pagamento das requisições de pequeno valor; ou...

  • Lei14.181 de 01/07/2021

    Art. 1º, §3º - O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.’ ‘Art. 54-B . No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre:...

  • Lei14.474 de 06/12/2022

    Art. 2º - A Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Fica dispensada a exigência de habilitação técnica complementar para execução de georreferenciamento e inscrição em registro ou cadastro fundiário públicos dos imóveis de que trata o caput deste artigo, quando o responsável técnico for servidor ou empregado público ocupante de cargo ou de emprego compatível com o exercício dessas atividades. § 2º Constitui requisito à dispensa de que trata o § 1º deste artigo para o credenciamento do servidor ou do empregad...

  • Lei9.027 de 12/04/1995

    Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989 , alterado pelo art. 8º da Lei nº 8.177, dede março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Banco Central do Brasil (Bacen) e as instituições financeiras a que se refere o § 2º deste artigo recolherão ao Tesouro Nacional, no último dia útil de cada decênio, o valor da remuneração incidente sobre os saldos diários dos depósitos da União existentes no decênio imediatamente anterior. § 1º Os saldos de que trata este artigo, a partir da vigência desta lei, serão remunerados pela taxa média referenci...

  • Lei5.875 de 11/05/1973

    Art. 1º - O artigo 11, da Lei número 4.156, de 28 de novembro de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A quota do município que não tiver o seu pagamento reclamado até o fim do exercício seguinte, com a satisfação das exigências legais (art. 6º, § 2º), terá o seu valor creditado ao Estado que disponha de sociedade de economia mista e esta indenizará o município com ações preferenciais correspondentes ao valor recebido. § 1º Não dispondo o Estado de Sociedade de Economia Mista, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica determinará ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a transferência da quota à conta da ELETROBRÁS ...