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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei13.831 de 17/05/2019

    Art. 2º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 55-A, 55-B, 55-C e 55-D: " Art. 55-A Os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 desta Lei nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade." " Art. 55-B Os partidos que, nos termos da legislação anterior, ainda possuam saldo em conta bancária específica conf...

  • Lei1.779 de 22/12/1952

    Art. 10, Parágrafo Único - As medidas de amparo adotadas serão extensivas a todos os Estados produtores, em idênticas circunstâncias e guardadas as respectivas proporções de valores globais das regiões produtoras.

  • Lei13.487 de 06/10/2017

    Art. 1º - A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) Art. 16-C . O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente: I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei; II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3º do art. 12 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 . § 1º (VETADO). § 2º O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Br...

  • Lei8.901 de 30/06/1994

    Art. 1º - O art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. § 1º A participação de que trata a alínea b do caput deste artigo será de cinqüenta por cento do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 6º da Lei nº 7.990, de 29 de dezembro de 1989 e no art....

  • Lei11.318 de 05/07/2006

    Art. 1º - A Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º , da Constituição. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo; II - Anexo II - Programas de Governo; III - Anexo III - Órgão Responsável por Programa de Governo; e IV - Anexo IV - Programas Sociais. Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 1...

  • Lei4.625 de 31/12/1922

    Art. 1º - A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil é orçada em 82.859:055$, ouro, e 719.565:500$, papel, e a destinada á applicação especial em 14.727:265$, ouro, e 58.459:500$, papel, que serão realizadas com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio de 1923, sob os seguintes titulos: Ouro Papel 1. Direitos de importação para consumo - Decreto numero 3.617, de 19 de março de 1900, e LL. Ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616...

  • Lei2.879 de 21/09/1956

    Art. 1º - O art. 42 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942 , alterado pelo Decreto-lei nº 9.832, de 11 de setembro de 1946, passarão a ter a redação seguinte: "Art. 42 As comissões que competirem aos despachantes aduaneiros, nos despachos de importação, trânsito, reexportação, baldeação e reembarque de mercadorias estrangeiras e as de exportação para o exterior, serão recolhidas às repartições competentes, e, nos demais casos, aos respectivos Sindicatos pelos despachantes aduaneiros, observadas as tabelas a seguir: Tabela "A" Comissões...

  • LeiLei 1618-B de 04 de Junho de 1952

    Art. 1º - É concedida isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidem sôbre um púlpito e um batistério, provenientes da Itália, encomendados pelos Padres Carmelitas Descalços e destinados à Igreja de Santa Teresinha, à Rua Mariz e Barros, no Rio de Janeiro; um altar de madeira e outros artigos religiosos, acondicionados em cinco volumes, importados pelas Irmãs Felicianas, do Saco de São Francisco, em Niterói, e destinados à capela da referida Congregação, vindos pelo vapor "Uruguai"; uma imagem de Nossa Senhora de Fátima, procedente de Portugal, co...