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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei6.309 de 15/12/1975

    Art. 3º - O Art. 23 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 196 6, passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 Das decisões das Juntas de Recursos da Previdência Social os interessados poderão recorrer para o Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão. § 1º Não será admitido recurso, salvo se se tratar de benefício, para o Conselho de Recursos da Previdência Social, das decisões que não impliquem pagamento ou quando a importância questionada for inferior a Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), reajustável nos termos do Art. 2º da Lei número 6.205, de 29 de abril de 1975. § 2º A interposição de r...

  • Lei14.687 de 20/09/2023

    Art. 4º - A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Promulgação partes vetadas) ‘Art. 2º (...) Parágrafo único . Os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional.’ (NR) ‘Art. 11 (...) Parágrafo único. As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de

  • Lei10.358 de 27/12/2001

    Art. 1º - Os artigos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (...) V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções crimi...

  • Lei13.256 de 04/02/2016

    Art. 2º - A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) " Art. 12 Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (...)" (NR) " Art. 153 O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (...)" (NR) "Art. 521(...) III - pender o agravo do art. 1.042; (...)" (NR) "Art. 537 (...) § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permi...

    • Lei7.967 de 22/12/1989

      Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, acrescido de um parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A pena de multa consiste no recolhimento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I - para as do item I, entre NCz$ 500,00 e NCz$ 2.500,00; II - para as do item II, entre NCz$ 2.500,00 e NCz$ 5.000,00; e III - para as do item III, entre NCz$ 5.000,00 e NCz$ 20.000,00. § 1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências específica...

    • Lei1.742 de 22/11/1952

      Art. 1º - Os favores concedidos pelo art. 11, item 20, do Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938 , são extensivos à importação dos seguintes materiais: locomotivas a vapor, a óleo, locomotivas elétricas, e sobressalentes; locomotivas Diesel elétricas, e sobressalentes; carros metálicos de passageiros, e sobressalentes; conjunto de materiais destinados a sinalização e contrôle e centralização do tráfego; tornos copiadores, seus acessórios e motor elétrico; máquinas horizontais de furar, frezar e tornear, seus acessórios e motor elétrico; tornos-revólveres, seus acessórios e motor elétrico; cobre eletrolítico, em lingotes, para ser trefilado ...

    • Lei1.313 de 30/12/1904

      Art. 22 - Na reorganização do serviço do abastecimento de agua para a Capital Federal, segundo a autorização constante do Orçamento da Industria Viação e Obras Publicas, o Presidente da Republica fará as necessarias alterações nos regulamentos ns. 2.794, de 13 de janeiro de 1898, e 3.056, de 24 de outubro do mesmo anno ; tendo por fim applicar o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 1º da lei 2.639, de 22 de setembro de 1875 , determinando o numero conveniente de grupos de predios classificados pelo valor locativo, como estabelecidos no art. 8º, paragrapho unic...

    • Lei5.941 de 22/11/1973

      Lei Fleury

      Art. 1º - Os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á, dando os motivos do seu convencimento. § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados, recomenda-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para sua captura. § 2º Se o réu for primário e