“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei13.521 de 24/11/2017
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 330.073.110,00 (trezentos e trinta milhões, setenta e três mil, cento e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.088 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.546.900.129,00 (quatro bilhões quinhentos e quarenta e seis milhões novecentos mil cento e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei6.134 de 07/11/1974
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha, por intermédio do Bank of England, para saldar débitos provenientes da encampação e desapropriação das companhias estrangeiras The Manaos Harbour Ltd., The São Paulo (Brazil) Railway Co. Ltd. e The Itabira Iron Ore Co. até o valor equivalente a £4.295,672 (quatro milhões, duzentas e noventa e cinco mil, seiscentas e setenta e duas libras esterlinhas).
- Lei6.189 de 16/12/1974
Art. 4º, §3º - A exportação de minérios ou de concentrados de minérios que contenham urânio ou tório em coexistência com o produto principal demandará autorização prévia da ANSN e o ressarcimento em moeda corrente, pelo exportador, do valor correspondente ao urânio e ao tório neles contidos, com base nos preços vigentes no mercado internacional, na forma de ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 14.222, de 2021) Produção de efeitos...
- Lei8.797 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 2.520.545.398,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.798 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça crédito suplementar no valor de CR$ 27.283.232.000,00 (vinte e sete bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.742 de 11/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$43.182.907,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.251 de 28/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 18.454.434,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.