“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei8.602 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.198.317.000,00 (dezessete bilhões, cento e noventa e oito milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei128 de 06/12/1935
Art. 1º - As moedas de prata, bronze de alumínio e nickel, que se cunharem a partir de 1º de janeiro de 1936, terão o valor, peso, diametro, titulo e composição constantes do quadro a que se refere o art. 2º desta lei.
- Lei11.945 de 04/06/2009
Art. 21 - O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeitos). (Revogado pela Medida Provisória nº 1.094, de 2021) "Art. 16 Fica reduzida a zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2013, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa por fonte situada no País a pessoa jurídica domiciliad...
- Lei7.764 de 02/05/1989
Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, passa a vigora com as seguintes modificações: " Art. 3º (...) § 1º nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação devida pelo mutuário final, em caso de insuficiência de renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no limite máximo de comprometimento previsto na le...
- Lei6.962 de 07/12/1981
Art. 4º - Os orçamentos próprios de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público serão aprovados em conformidade com a legislação vigente e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.
- Lei10.925 de 23/07/2004
Art. 9-a, §6º - Os valores investidos na forma do § 5º não serão computados no valor do investimento de que trata o inciso II do § 3º apurado no ano-calendário em que foram investidos. (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)...
- Lei7.882 de 17/11/1989
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça de conformidade com a programação constante dos Anexos III e IV desta Lei.
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 129, IV - Rêde de Viação Ferrea Cerá-Piauhy, augmentada de 100:000$, substituindo-se a tabella pela seguinte, aprovada por portaria de 30 de junho de 1917: Quadro do pessoal da Rêde de Viação Cearense ESTRADA de FERRO de BATURITÉ Primeira divisão Administração central Directoria: 1 director (servindo tambem de director da Rêde de Viação Cearense, 2:000$, 24:000$000; 1 chefe de gabinete (grat.), 100$ - 1:200$000; 2 auxiliares (grat.), 50$, 100$ - 1:200$; somma, 26:400$000. Secretaria: 1 official maior, 400$ - 4:800$000; 1 offical, 250$ - 3:000$0...