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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei10.585 de 04/12/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.835 de 10/10/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, o crédito suplementar no valor de NCz$493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.852 de 23/10/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , créditos suplementares no valor de NCz$ 1.692.743.300,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e três mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos Órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.

  • Lei7.980 de 27/12/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares até o valor de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos) para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

  • Lei8.324 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$731.969.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.333 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.343 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I a V desta lei.

  • Lei8.512 de 01/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$1.968.754.000,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.