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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei5.653 de 27/04/1971

    Art. 1º - O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação: " Art. 19 Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."...

  • Lei8.124 de 19/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 83.071.000,00 (oitenta e três milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.145 de 28/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$127.120.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei6.580 de 18/10/1978

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 197 7, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$ 406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio 1978/1979".

  • Lei9.349 de 12/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$169.901,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.378 de 17/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , crédito suplementar no valor de R$1.723.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil reais), em favor da Câmara dos Deputados, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.858 de 24/10/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 644.846.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

  • Lei5.476 de 24/07/1968

    Art. 3º - O capital inicial do Banco de Roraima S. A. será de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos); representado por 30.000 (trinta mil) ações nominativas, ordinárias, no valor de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) cada uma e subscritas, 51% (cinqüenta e um por cento), no mínimo, pela União Federal, e o restante por subscritores particulares.