Lei nº 5.653 de 27 de Abril de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sôbre bem de família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação: " Art. 19 Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1971