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Lei nº 5.653 de 27 de Abril de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sôbre bem de família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação: " Art. 19 Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1971

Lei nº 5.653 de 27 de Abril de 1971