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Artigo 1º da Lei nº 5.653 de 27 de Abril de 1971

Altera o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sôbre bem de família.

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Art. 1º

O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação: " Art. 19 Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."

Art. 1º da Lei 5.653 /1971