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Artigo 2º da Lei nº 5.653 de 27 de Abril de 1971

Altera o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sôbre bem de família.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.653 /1971