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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória10 de 21/10/1988

    Art. 5º, II - pescador embarcado - multa correspondente ao quíntuplo do valor da taxa de inscrição da embarcação, perda do produto da pesca e apreensão dos petrechos de pesca por quinze dias.

  • Medida Provisória784 de 07/06/2017

    Art. 7º, §1º, VI - outras receitas operacionais, que serão abatidas dos lucros em operações de venda ou de transferência de ativos financeiros, da recuperação de créditos baixados como prejuízo, da recuperação de encargos e despesas, da reversão de provisões operacionais e dos ajustes positivos ao valor de mercado sobre títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos.

  • Medida Provisória295 de 31/01/1991

    Art. 10, I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional; e...

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 17, Parágrafo Único - O Poder Executivo disporá, em decreto, a respeito da execução dos contratos em vigor, celebrados pelas entidades a que se refere este artigo, podendo, inclusive, por motivo de interesse público, declarar a sua suspensão ou rescisão.

  • Medida Provisória889 de 24/07/2019

    Art. 2º, §2º - Para fins do disposto no § 2º do art. 20-A, o saque obedecerá à sistemática a que o titular estiver sujeito no momento do evento que o ensejar." (NR) "Art. 20-D . Na sistemática de saque-aniversário, o valor do saque será determinado:...

  • Medida Provisória1.929 de 25/11/1999

    Art. 11, §1º - A Taxa de Serviços Metrológicos, cujos valores constam da tabela anexa a esta Medida Provisória, tem como base de cálculo a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes às atividades de controle metrológico de instrumentos de medição.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 6º - O preço das participações acionárias a serem permutadas na forma dos arts. 1º ao 5º não poderá ser superior, no caso de sociedade aberta, à cotação média verificada na semana anterior à lavratura do instrumento de permuta ou, no caso de ações sem cotação em Bolsas de Valores, ao valor patrimonial constante do último balanço ou de balanço especial.

  • Medida Provisória406 de 21/12/2007

    Art. 2º, III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).