Decreto1.349 de 28/12/1994Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994, e no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.