Decreto de 28 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia Einstein, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Decreto de 28 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000436/90-97, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia, com habilitação em Engenharia Elétrica, ênfase em Eletrônica, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia Einstein, mantida pela Associação Limeirense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994