Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia Einstein, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia, com habilitação em Engenharia Elétrica, ênfase em Eletrônica, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia Einstein, mantida pela Associação Limeirense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.