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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória352 de 22/01/2007

    Art. 9º - A pessoa jurídica beneficiária do PADIS será punida, a qualquer tempo, com a suspensão da aplicação dos arts. 3º e 4º, sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas, no caso das seguintes infrações:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 38, §1º - Entende-se por Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra a operação em que o arrendatário se compromete a pagar ao arrendador, mensalmente e por prazo determinado, contraprestações pela ocupação do imóvel com direito ao exercício de opção de compra no final do prazo contratado.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - Nas operações de financiamento habitacional realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, o Conselho Curador do FGTS poderá definir os planos de reajustamento do encargo mensal a serem nelas aplicados.

  • Medida Provisória431 de 14/05/2008

    Art. 130, I - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho;...

  • Medida Provisória227 de 06/12/2004

    Art. 2º - O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela Secretaria da Receita Federal se, após a sua concessão, ocorrer qualquer dos seguintes fatos:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1631-10 de 13 de Março de 1998

    Art. 3º, III - ceder, nos termos do § 4º do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, os servidores efetivos remanescentes do Quadro de Pessoal da SUNAB, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com ônus para a União, por prazo determinado, a ser fixado pelo Ministro de Estado, para terem exercício em órgãos e entidades públicas integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

  • Medida Provisória319 de 30/04/1993

    Art. 3º, §5º - O valor nominal dos títulos mencionados no art. 5º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, atualiza-se, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) relativa ao dia primeiro do mês anterior.

  • Medida Provisória1.598 de 11/11/1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A constatação, a qualquer tempo, de falsidade na declaração de que trata o caput sujeita o fabricante e a empresa adquirente, a critério do Banco Central do Brasil, ao impedimento de cursarem suas operações como exportação indireta junto às instituições financeiras, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas cabíveis.