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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1728-19 de 11 de Novembro de 1998

    Art. 2º, I - cabe ao operador portuário recolher ao órgão gestor de mão-de-obra os valores devidos pelos serviços executados, referentes à remuneração por navio, acrescidos dos percentuais relativos a décimo terceiro salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, encargos fiscais e previdenciários, no prazo de vinte e quatro horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário avulso;...

  • Medida Provisória671 de 19/03/2015

    Art. 4º, VII - cumprimento dos contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados, referentes a verbas atinentes a salários, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de contribuições previdenciárias, de pagamento das obrigações contratuais e outras havidas com os atletas e demais funcionários, inclusive direito de imagem, ainda que não guardem relação direta com o salário;...

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 4º - Observado o disposto no § 1º do art. 1º, são convertidos em cruzados novos, na data da publicação desta Medida Provisória, os depósitos ou aplicações em dinheiro em instituições financeiras, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do Fundo de Participação PIS-PASEP, as contas correntes, bem assim todas as obrigações vencidas, inclusive salários relativos ao mês de janeiro de 1989, desprezando-se as frações inferiores a um centavo de cruzado novo para todos os efeitos legais.

  • Medida Provisória1.729 de 02/12/1998

    Art. 2º, Parágrafo Único - Poderá ser contado o tempo de serviço prestado à administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que estes assegurem aos seus servidores a contagem de tempo de contribuição em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social." (NR) "Art. 106 A comprovação do exercício de atividade rural, para fins do disposto no art. 143 desta Lei, observado o § 3º do art. 55, e far-se-á, alternativamente, através de:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2168-40 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, VII, c - receber de associados ou de terceiros qualquer benefício direta ou indiretamente em função do exercício de seu cargo;...

  • Medida Provisória585 de 23/10/2012

    Art. 4º, II - primeiro, as contraídas pela administração direta da unidade federada; depois, as contraídas pela administração indireta da unidade federada.

  • Medida Provisória1.159 de 12/01/2023

    Exclusão do ICMS

    Art. 3º, I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto:...

    • Medida Provisória50 de 27/04/1989

      Art. 5º, Parágrafo Único - A greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela Justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados.