“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Medida Provisória230 de 22/12/2004
Art. 3º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º , inciso II, desta Medida Provisória, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.
- Medida Provisória990 de 09/07/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
- Medida Provisória997 de 31/08/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
- Medida Provisória985 de 25/06/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
- Medida Provisória686 de 30/07/2015
Art. 2º - Fica autorizada, para atender ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação da operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no art. 52, caput , inciso V, da Constituição .
- Medida Provisória666 de 30/12/2014
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.
- Medida Provisória1.092 de 31/12/2021
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
- Medida Provisória959 de 29/04/2020
Art. 1º - Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 .