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Medida Provisória nº 990 de 9 de Julho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2020

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73117 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Turismo ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 3.000.000.000 Operações Especiais 28 845 0903 00S8 Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relacionado ao Apoio Emergencial do Setor Cultural devido à Pandemia da Covid-19 3.000.000.000 28 845 0903 00S8 6500 Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relacionado ao Apoio Emergencial do Setor Cultural devido à Pandemia da Covid-19 - Nacional (Crédito extraordinário -Covid-19) 3.000.000.000 F 3 1 30 0 144 1.500.000.000 F 3 1 40 0 144 1.500.000.000 TOTAL - FISCAL 3.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000.000

Medida Provisória nº 990 de 9 de Julho de 2020