“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.142 de 29/11/2022
Art. 1º - Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até três mil quatrocentos e setenta e oito contratos, por tempo determinado, de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais e nos institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.
- Medida Provisória1.215 de 06/05/2024
Art. 1º - Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até mil setecentos e oitenta e seis contratos, por tempo determinado, de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais e nos institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.
- Medida Provisória538 de 01/07/2011
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º , 4º , 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008." (NR)...
- Medida Provisória648 de 03/06/2014
Art. 2º - A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 1º Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial. (...) § 3º Em casos excepcionais de interesse público, ato conjunto dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República poderá flexibilizar, por tempo determinado, o horário da retransmissão prevista na alínea "e" do caput. " (NR)...
- Medida Provisória520 de 31/12/2010
Art. 12 - Fica a EBSERH, para fins de implantação, autorizada a contratar, através de processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2016-11 de 23 de Novembro de 2000
Art. 4º, §3º - É estabelecido o prazo de até 31 de outubro de 2000 para contratação dos financiamentos de que trata o caput deste artigo.
- Medida Provisória329 de 01/11/2006
Art. 4º - A contratação de que trata esta Medida Provisória dar-se-á:...