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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória850 de 10/09/2018

    Art. 14 - O Tribunal de Contas da União fiscalizará a execução do contrato de gestão e determinará, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgar necessárias para corrigir eventuais fragilidades, falhas ou irregularidades que identificar.

    • Medida Provisória613 de 07/05/2013

      Art. 1º, §3º - O crédito presumido não aproveitado em determinado mês poderá ser aproveitado nos meses subsequentes.

    • Medida Provisória1.199 de 11/12/2023

      Art. 1º, §1º - (...) III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024; (...)" (NR)...

    • Medida Provisória1.068 de 06/09/2021

      Art. 1º - A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O disposto nesta Lei aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou, no mínimo, uma pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento situado no País." (NR) "Art. 5º (...) VII - aplicações de internet - o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; VIII - registros de acesso a aplicações de internet - o conjunto de informações referentes à data e à hora ...

    • Medida Provisória974 de 28/05/2020

      Art. 1º - Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar três mil quinhentos e noventa e dois contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso VI do § 1º do art. 4º da referida Lei.

    • Medida Provisória1.022 de 31/12/2020

      Art. 1º - Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar contratos por tempo determinado de profissionais da saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente das limitações previstas no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei e no inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.072, de 14 de outubro de 2020.

    • Medida Provisória878 de 27/03/2019

      Art. 1º - Fica o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan autorizado a prorrogar, até 28 de junho de 2019, cento e quarenta e três contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.

    • Medida Provisória887 de 25/06/2019

      Art. 1º - Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2021, trinta contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea "a" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.