Medida Provisória nº 1.022 de 31 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar contratos por tempo determinado de profissionais da saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente das limitações previstas no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei e no inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.072, de 14 de outubro de 2020.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o caput :

I

é aplicável a até 1.419 (mil quatrocentos e dezenove)contratos prorrogados pela Lei nº 14.072, de 2020, para exercício de atividades nos hospitais federais e nos institutos nacionais do Estado do Rio de Janeiro; e

II

não poderá ultrapassar a data de 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Eduardo Pazuello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra