“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei Complementar30 de 27/06/1977
Art. 1º - Aos funcionários públicos do Distrito Federal, ocupantes de cargos integrantes do Quadro Suplementar de que trata o art. 14, parágrafo único, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , poderá ser concedida aposentadoria com proventos proporcionais ao respectivo tempo de serviço, desde que contem, ou venham a contar, dentro do prazo previsto no art. 3º, 10 (dez) anos, no mínimo, de serviço público, computados na forma da legislação em vigor.
- Lei Complementar29 de 05/07/1976
Art. 1º - Aos funcionários públicos federais que, em decorrência da implantação do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ocuparem cargos integrantes de Quadros Suplementares, poderá ser concedida aposentadoria com proventos proporcionais ao respectivo tempo de serviço, desde que contem, ou venham a contar dentro do prazo previsto no art. 3º, dez anos, no mínimo, de serviço público, computados na forma da legislação em vigor.
- Lei Complementar44 de 07/12/1983
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, o seguinte parágrafo: "Art. 3º(...) § 7º - A lei estadual poderá estabelecer que o montante devido pelo contribuinte, em determinado período, seja calculado com base em valor fixado por estimativa, garantida, ao final do período, a complementação ou a restituição em moeda ou sob a forma de utilização como crédito fiscal, em relação, respectivamente, às quantias pagas com insuficiência ou em excesso."...
- Lei Complementar4 de 02/12/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:...
- Lei Complementar151 de 05/08/2015
Art. 5º, §3º - Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no caput e no § 2º deste artigo, a instituição financeira deverá transferir a parcela do depósito acrescida da taxa referencial do Selic para títulos federais mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso. (Promulgação)...
- Lei Complementar155 de 27/10/2016
Os órgãos da administração direta e indireta e as entidades certificadoras privadas, responsáveis pela criação, regulação e gestão de processos de certificação de qualidade de produtos e processos, deverão, sempre que solicitados, disponibilizar ao órgão competente do Poder Executivo informações referentes a procedimentos e normas aplicáveis aos processos de certificação em seu escopo de atuação.’" (NR) "Art. 75-B (VETADO)." " Art. 79-E . A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seisc...
- Lei Complementar2 de 29/11/1967
Art. 3º, §1º - A parte variável da remuneração não será inferior à fixa e corresponderá às sessões a que comparecer o Vereador, não podendo ser paga mais de uma ordinária por dia e até a 4 (quatro) extraordinárias por mês. (Incluído pela Lei complementar nº 23, de 1974)...
- Lei Complementar206 de 16/05/2024
Art. 4º - O art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) § 1º (...) I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, ressalvadas as operações destinadas a financiar a estruturação de projetos ou a garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão para o ente da Federação afetado pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional de que trata o art. 65; (...)" (NR)...