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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei11.889 de 24/12/2008

    Art. 6º, II - prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista;...

  • Lei3.322 de 26/11/1957

    Art. 6º, §1º - A importância total, assim obtida, e que em hipótese alguma será inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da mesma aposentadoria, exceção feita para o beneficiário instituído, será rateada em cotas iguais entre todos os beneficiários, com direito à pensão, existentes ao tempo da morte do segurado.

  • Lei7.726 de 06/01/1989

    Art. 2º - As remunerações básicas do Procurador-Geral e dos Subprocuradores-Gerais junto ao Tribunal de Contas da União, a partir de 6 de outubro de 1988, são fixadas, respectivamente, em CZ$ 812.067,00 (oitocentos e doze mil e sessenta e sete cruzados) e CZ$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), extintas todas as gratificações que lhes vinham sendo pagas, ressalvada a gratificação por tempo de serviço.

  • Lei11.768 de 14/08/2008

    Art. 77 - Para fins de apuração da despesa com pessoal, prevista no art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, bem como as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos, observado o disposto no parágrafo único do art. 89 desta Lei.

  • Lei6.055 de 17/06/1974

    Art. 14 - Ao servidor público sob regime estatutário ou não dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União dos Estados e dos Municípios, inclusive os empregados das empresas concessionárias do serviço público, fica assegurado o direito à percepção da remuneração, como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição, mediante simples requerimento de licença para a promoção de sua campanha eleitoral.

  • Lei1.919 de 24/07/1953

    Art. 1º - Os diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior, ao tempo não reconhecido e posteriormente tornado federal, serão admitidos a registro na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação.

  • Lei11.922 de 13/04/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei14.357 de 01/06/2022

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.