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Lei nº 14.357 de 1º de Junho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.087, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 1º de julho de 2022. 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Rodrigo Pacheco Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022

Anexo

ANEXO

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 – Ministério da Cidadania – Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

167.288.600

ATIVIDADES

08 244

5033 2792

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e

Específicos

167.288.600

08 244

5033 2792 6500

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)

167.288.600

S

3

2

90

0

144

167.288.600

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

167.288.600

TOTAL - GERAL

167.288.600