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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei9.799 de 26/05/1999

    Art. 1º, II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares." "Art. 401-A . (VETADO) " "Art. 401-B (VETADO) "...

    • Lei11.795 de 08/10/2008

      Lei do Consórcio

      Art. 5º, §5º, II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da administradora;...

      • Lei6.081 de 10/07/1974

        Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da vigência dos atos individuais que incluírem os ocupantes dos cargos reclassificados ou transformados, nos cargos que integram o Grupo de que se trata a presente Lei, cessará, para os mesmos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas neste artigo, porventura percebidas, bem como de outras que, a qualquer título, venham percebendo, ressalvados apenas o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

      • Lei6.305 de 15/12/1975

        Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se por classificação o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos.

      • Lei6.185 de 11/12/1974

        Art. 1º - Os servidores públicos civis da Administração Federal direta e autárquica reger-se-ão por disposições estatutárias ou pela legislação trabalhista em vigor.

        • Lei9.065 de 20/06/1995

          Art. 6º - A pessoa jurídica deverá considerar realizado em cada ano-calendário, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário, quando o valor, assim determinado, resultar superior ao apurado na forma do § 1º do art. 5º.

          • Lei7.116 de 29/08/1983

            Emissão de Carteiras de Identidade

            Art. 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.

            • documento identificação
            • registro civil
            • emissão rg
          • Lei5.603 de 30/08/1970

            Art. 1º - Denominar-se-à "Via Dom Bosco" a Rodovia BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho, do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.