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Lei nº 5.603 de 30 de Agosto de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Via Dom Bosco" à BR-030, do Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Denominar-se-à "Via Dom Bosco" a Rodovia BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho, do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970

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