Lei nº 5.603 de 30 de Agosto de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Via Dom Bosco" à BR-030, do Plano Nacional de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Denominar-se-à "Via Dom Bosco" a Rodovia BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho, do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970