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Artigo 1º da Lei nº 5.603 de 30 de Agosto de 1970

Dá a denominação de "Via Dom Bosco" à BR-030, do Plano Nacional de Viação.

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Art. 1º

Denominar-se-à "Via Dom Bosco" a Rodovia BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho, do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.