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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei13.729 de 08/11/2018

    Art. 2º, §5º, II, c - os CTNs serão atualizados pelo IGP-M, acrescidos de juros calculados à taxa efetiva de 12% a.a. (doze por cento ao ano), considerado o valor dos títulos na data da contratação da operação, correspondente a 10,367% (dez inteiros e trezentos e sessenta e sete milésimos por cento) do valor nominal da operação renegociada;...

    • Lei7.734 de 14/02/1989

      Art. 1º - Até o dia 15 de fevereiro de 1989 serão admitidos à compensação os cheques que, embora grafados em cruzados, tenham data de emissão até o dia 14 do mesmo mês.

    • Lei14.301 de 07/01/2022

      Art. 19 - A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - empresa brasileira de navegação: pessoa jurídica constituída de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no País, que tem por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente com embarcações próprias ou afretadas; VI - embarcação brasileira: aquela que tem o direito de arvorar a bandeira brasileira, independentemente do local onde tenha sido construída ou da forma como tenha sido incorporada à frota do operador; (...) XV - empresa brasileira de investimento na navegação: aquela que tem por objeto ...

    • Lei10.260 de 12/07/2001

      Art. 10, §4º - O disposto no § 3º deste artigo não abrange taxas de órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta e débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (Incluído pela Lei nº 11.552, de 2007).

    • Lei4.263 de 14/01/1921

      Art. 2º - O Poder Executivo determinará, por decreto, o dia em que deverá começar, em todo ou em parte do territorio nacional, a obrigação de cada pessoa attender ás requisições fritas por autoridade competente e na forma desta lei.

    • Lei4.215 de 27/04/1963

      Art. 155 - Fica extinto o quadro de solicitadores ressalvado o direito dos que exerciam profissão, sem limite de tempo.

    • Lei2.831 de 20/07/1956

      Art. 15 - Os funcionários dos quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

    • Lei1.316 de 20/01/1951

      Art. 36, I, d - gratificação por tempo de serviço;...