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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei11.356 de 19/10/2006

    Art. 1-g, §1º, I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo; (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...

  • Lei9.275 de 09/05/1996

    Art. 1º, I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;...

  • Lei3.470 de 28/11/1958

    Art. 91, §7º - É admissível, a qualquer tempo, a liberação dos cinqüenta por cento de acréscimo ao impôsto, para fazer face a reais prejuízos do seu titular desde que comprometam profundamente a situação da emprêsa, a juízo da Comissão; liberado o acréscimo, a parte do depósito correspondente ao impôsto será transferida ao Tesouro Nacional como renda da União.

  • Lei2.419 de 10/02/1955

    Art. 1º, e - fornecer informações meteorológicas, em caráter permanente e constante, aos serviços federais de previsão do tempo;...

  • Lei14.817 de 16/01/2024

    Art. 4º, II, a - possibilidade efetiva de progressão funcional periódica ao longo do tempo de serviço ativo do profissional;...

  • Lei14.116 de 31/12/2020

    Art. 116, I - contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;...

  • Lei4.493 de 24/11/1964

    Art. 10 - Os aumentos de vencimentos, abonos e gratificações concedidos aos magistrados em atividade e que se incorporam aos proventos do aposentado serão acrescidos àqueles proventos, mediante cálculo efetuado pela Secretaria do Tribunal determinado pelo seu Presidente ex officio ou por despacho em requerimento do interessado. (Vide Decreto-Lei nº 1.368, de 1974)...

  • Lei13.300 de 23/06/2016

    Lei de mandado de injunção individual e coletivo

    Art. 8º, II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    • julgamento mandados
    • injunção individual/coletiva
    • processo constitucional