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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei10.355 de 26/12/2001

    Art. 10-a, §1º, I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo; (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...

  • Lei5.890 de 08/06/1973

    Art. 10, §10 - A averbação do tempo de serviço, em que o exercício da atividade não determinava a filiação obrigatória à previdência social só será admitida quando o segurado indenizar o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS pelas contribuições não pagas naquele período, na forma a ser estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 7.175, de 1983)...

  • Lei7.664 de 29/06/1988

    Art. 28, III - na distribuição do tempo a que se refere o item 1 da alínea a do inciso anterior, a coligação se equipara a um partido qualquer que seja o número de partidos que a integram; no que se refere ao item 2 da mesma alínea, em caso de coligação, a distribuição do tempo obedecerá ao seguinte: se de 2 (dois) partidos, o tempo de um mais 50% (cinqüenta por cento); se de 3 (três) ou mais, o tempo de um mais 100% (cem por cento);...

  • Lei1.956 de 26/08/1953

    Art. 6º, Parágrafo Único - Em tempo de paz, as Z. D. abrangem toda a extensão do território nacional e, no decorrer da guerra, subsistem, desfalcadas apenas das porções do território que, porventura, foram incluídos em T.O.

  • Lei7.150 de 01/12/1983

    Art. 1º - Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.918, de 2013 )...

  • Lei10.357 de 27/12/2001

    Fiscalização de químicos para prevenir drogas ilícitas

    Art. 18, I - os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;...

    • controle substâncias
    • prevenção narcotráfico
    • regulação químicos
  • Lei14.675 de 14/09/2023

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei3.191 de 02/07/1957

    Art. 5º, §3º - Serão expedidos pelas autoridades competentes os títulos de nomeação decorrentes do aproveitamento determinado neste artigo.