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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Informativo - STJ38 de 29/10/1999

    A Turma, por maioria, concedeu a segurança a ex-servidores, sob a presunção de ilegalidade do ato administrativo superveniente...

  • Informativo - STJ828 de 08/10/2024

    acerca da carência de discernimento cognitivo encerra juízo de certeza impassível de ulterior revisão ou desconsideração na via...

  • Informativo - STJ752 de 11/10/2022

    Aquisição parcial por usucapião via judicial. Possibilidade.

  • Informativo - STF1.078 de 09/12/2022

    Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação...

  • Informativo - STJ244 de 29/04/2005

    A Turma entendeu, por maioria, que não há por que se determinar a paralisação da ação civil por ato de improbidade e aguardar...

  • Jurisprudência - STM70.003.570.420.197.000.000 de 16/10/2019

    APELAÇÃO. DEFESA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. LICENCIAMENTO DO MILITAR. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. RETORNO DO FEITO. 1. Em observância à Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal Militar, o fato de o agente ter sido licenciado das fileiras das Forças Armadas, durante o curso da Ação Penal, em nada modifica a sua condição de militar no momento em que perpetrou o crime. 2. Os processos a serem apreciados monocraticamente pelo magistrado, em Primeira Instância, além da necessária observância à Teoria da Atividade, somente ocorrerão quando o agente ostentar a condição de civil ao tempo da prática do d...

  • Jurisprudência - STM70.002.591.920.197.000.000 de 21/08/2019

    APELAÇÃO. DEFESA. ESTELIONATO. LICENCIAMENTO DO MILITAR. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. RETORNO DO FEITO. 1. Em observância à Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal Militar, o fato de o agente ter sido licenciado das fileiras das Forças Armadas, durante o curso da Ação Penal, em nada modifica a sua condição de militar no momento em que perpetrou o crime de deserção. 2. Os processos a serem apreciados monocraticamente pelo magistrado, em Primeira Instância, além da necessária observância à Teoria da Atividade, somente ocorrerão quando o agente ostentar a condição de civil ao t...

  • Jurisprudência - STM70.004.332.820.197.000.000 de 21/11/2019

    APELAÇÃO. DEFESA. LICENCIAMENTO DO MILITAR. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Em observância à Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal Militar, o fato de o agente ter sido licenciado das fileiras das Forças Armadas, durante o curso da Ação Penal, em nada modifica a sua condição de militar no momento em que perpetrou o crime. 2. Os processos a serem apreciados monocraticamente pelo magistrado, em Primeira Instância, além da necessária observância à Teoria da Atividade, somente ocorrerão quando o agente ostentar a condição de civil ao t...