“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei12.476 de 02/09/2011
Art. 3º - As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
- Lei8.411 de 06/04/1992
Art. 2º - Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região são criados no Ministério Público do Trabalho oito cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos na conformidade da legislação em vigor, e um cargo em comissão de Procurador Regional do Trabalho, a ser preenchido mediante designação do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, dentre integrantes da carreira do Ministério Público do Trabalho.
- Lei1.749 de 28/11/1952
Art. 9º - O imposto único de que trata esta lei não exclui a incidência dos impostos de renda e do sêlo previstos nas leis e regulamentos em vigor.
- LeiLei 44-B de 02 de Junho de 1892
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, na fórma do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:...
- Lei13.653 de 18/04/2018
Art. 2º, II - dos diplomados em Arqueologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação pertinente;...
- Lei8.727 de 05/11/1993
Art. 22 - Aplicam-se a esta lei os dispositivos das Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento concernentes à Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.
- Lei11.184 de 07/10/2005
Art. 3º, II - aplicar a tecnologia compreendida como ciência do trabalho produtivo e o trabalho como categoria de saber e produção; e...
- Lei12.421 de 16/06/2011
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.