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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei13.424 de 28/03/2017

    Art. 11 - Ficam revogados os §§ 4º , 5º e 6º do art. 33 , as alíneas a , b e c do art. 34 e o § 2º do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 .

  • Lei2.002 de 01/10/1953

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:...

  • Lei1.551 de 07/02/1952

    Art. 1º - É de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da respectiva solicitação, o prazo de que dispõe o Conselho de Segurança Nacional para emitir o parecer nos têrmos do § 2º do art. 28 da Constituição Federal.

  • Lei10.750 de 24/10/2003

    Art. 1º - A Universidade do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, criada pela Lei nº 6.655, de 5 de junho de 1979 , passará a denominar-se Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei2.221 de 09/06/1954

    Art. 1º - Os funcionários ou empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil, quer no Conselho Federal, quer nos Conselhos Seccionais, continuam sujeitos ao dispôsto no art. 2º do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e lh es são extensivos os benefícios e vantagens de que gozam os funcionários públicos civis da União como contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

  • Lei9.619 de 02/04/1998

    Art. 4-a - Caso o valor recebido pela União, pela ELETROBRÁS ou por empresas do sistema BNDES, na alienação, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, das ações da CEAL, seja menor do que o valor atualizado do preço pago nas operações de que tratam os arts. 1º e 4º desta Lei, a diferença será de responsabilidade do Estado de Alagoas, podendo ser refinanciada pela União, no âmbito dos contratos firmados ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 . (Incluído pela Medida Provisória nº 2.167-53, de 2001)...

  • Lei10.116 de 21/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei9.865 de 08/11/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.