Lei nº 2.002 de 1º de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de (...) Cr$ 100.000,00, para atender ás despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 1 de outubro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará,, comemorativo da chegada, à cidade de Belém, do Jesuíta Padre Antônio Vieira.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953