Lei nº 2.002 de 1º de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de (...) Cr$ 100.000,00, para atender ás despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 1 de outubro de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará,, comemorativo da chegada, à cidade de Belém, do Jesuíta Padre Antônio Vieira.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953