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Artigo 2º da Lei nº 2.002 de 1º de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de (...) Cr$ 100.000,00, para atender ás despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.