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Artigo 1º da Lei nº 2.002 de 1º de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de (...) Cr$ 100.000,00, para atender ás despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará,, comemorativo da chegada, à cidade de Belém, do Jesuíta Padre Antônio Vieira.