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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.139 de 14/10/1966

    Art. 2º - São ratificados os atos relativos à administração escolar, praticados em decorrência e nos limites do ato do Conselho Universitário da Universidade de Goiás que autorizou o funcionamento dos Cursos mencionados no art. 1º.

  • Lei15.170 de 17/07/2025

    Art. 1º - Fica denominado Viaduto Deputado José Pereira da Silva o viaduto localizado no Km 102 da rodovia BR-459, no trecho do perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.

  • Lei7.122 de 12/09/1983

    Art. 1º, §1º - Os selos integrantes da série especial ora instituída terão valores e características que vierem a ser determinados no ato do Poder Executivo que regulamentará esta Lei.

  • Lei9.746 de 15/12/1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Lei.

  • Lei9.734 de 11/12/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas e vinculadas.

  • Lei10.818 de 16/12/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei2.770 de 04/05/1956

    Art. 2º, §1º - As garantias referidas neste artigo consistirão no oferecimento de fiança bancária idônea, aceita pela autoridade alfandegária competente, ou de caução em títulos da Dívida Pública Federal, de valor nominal correspondente a 150% (cento e cinqüenta por cento) "ad-valorem" das mercadorias, bens e coisas objeto de litígio, na forma do art. 6º, § 4º, da Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953 .

  • Lei10.474 de 27/06/2002

    Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.