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Lei nº 9.746 de 15 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.714-3, de 1998 , que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II

de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714-2, de 29 de outubro de 1998 .

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998

Anexo

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Lei nº 9.746 de 15 de dezembro de 1998