“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.835 de 22/09/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.523 de 08/04/1978
Art. 3º - A doação efetivar-se-á mediante contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da união, tornando-se nula, sem direitos a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
- Lei14.464 de 01/11/2022
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.
- Lei5.449 de 04/06/1968
Art. 3º - Nas faltas e impedimentos não superiores a trinta (30) dias, os Prefeitos nomeados para os Municípios declarados de interêsse da Segurança Nacional serão substituídos na forma do disposto na Lei Orgânica dos Municípios. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 1969 ) (Vide Decreto-Lei nº 1.480, de 1976)...
- Lei9.956 de 12/01/2000
Art. 2º, Parágrafo Único - A reincidência no descumprimento desta Lei implicará o pagamento do dobro do valor da multa estabelecida no caput deste artigo, e, em caso de constatação do terceiro descumprimento, no fechamento do posto.
- Lei14.451 de 21/09/2022
Art. 3º - Revoga-se o inciso I do caput do art. 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Lei12.398 de 28/03/2011
Art. 1º - O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1.589 (...) Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (NR)...
- Lei9.215 de 22/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.