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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.622 de 19/01/1993

    Art. 9º - O servidor titular de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou de cargo de Direção de Instituição de Ensino (CD) que optar pela remuneração do cargo efetivo não poderá receber remuneração mensal superior à maior remuneração para aos servidores a que se refere o Anexo V desta lei, não ocupantes de cargo ou função de confiança.

  • Lei7.786 de 29/06/1989

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 66, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei10.535 de 12/08/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei6.209 de 28/05/1975

    Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei5.755 de 03/12/1971

    Art. 1º - É isento do imposto predial e territorial urbano de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei, o imóvel residencial e com esse fim utilizado por componente da Fôrça Expedicionária Brasileira como proprietário, promitente comprador, cessionário da promessa ou como titular do direito real de usufruto, uso ou habitação. (Vide Lei nº 6.869, de 1981)...

  • Lei13.546 de 19/12/2017

    Art. 2º - O art. 291 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º : "Art. 291 (...) § 3º (VETADO). § 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime." (NR)...

  • Lei8.257 de 26/11/1991

    Art. 23 - Aplicam-se subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil.

    • Lei14.101 de 17/11/2020

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor R$ 18.907.712,00 (dezoito milhões novecentos e sete mil setecentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.