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Lei nº 6.209 de 28 de Maio de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina de "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago" a atual "Estação Florestal de Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 28 de maio de 1975.


Art. 1º

A atual "Estação Florestal Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Senador José de Magalhães Pinto PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1975

Lei nº 6.209 de 28 de Maio de 1975