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Artigo 2º da Lei nº 6.209 de 28 de Maio de 1975

Denomina de "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago" a atual "Estação Florestal de Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.209 /1975