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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei12.360 de 29/12/2010

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei9.882 de 03/12/1999

    Julgamento de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 10, §2º - Dentro do prazo de dez dias contado a partir do trânsito em julgado da decisão, sua parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.

    • constitucionalidade leis
    • adpf
    • supremo tribunal federal
  • Lei9.402 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$33.170.201,00 (trinta e três milhões, cento e setenta mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei1.744 de 26/11/1952

    Art. 1º - Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (D. F. S. P.) serão providos: - um terço por concurso de provas e títulos e dois terços pelos alunos habitados no curso de escravidão de polícia, da Escola de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública.

  • Lei2.741 de 02/03/1956

    Art. 1º, Parágrafo Único - A gratificação a que se refere o presente artigo será considerada em vigor desde 1 de abril de 1953, devendo ser calculada não só tendo-se em conta a subconsignação orçamentária própria, como também de modo a situar os vencimentos e vantagens do Governador acima do padrão de vencimentos e vantagens do cargo de Secretário Geral do Território e no máximo igual à remuneração dos demais governadores de Territórios.

  • Lei14.581 de 11/05/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei9.227 de 22/12/1995

    Art. 3º - Em decorrência da presente autorização, é alterada a Receita do Ministério da Justiça na forma do Anexo II desta Lei.

  • Lei1.920 de 25/07/1953

    Art. 5º, Parágrafo Único - São, também, transferidas as parcelas das dotações constantes da Verba 3 do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde, bem como a terceira parte da dotação constante do orçamento da Despesa para o ano de 1953 - na verba 4 - Obras e Equipamentos - Consignação VI - Dotações diversas - Subconsignação II - Estudos e Projetos - 04 Divisão de Obras - a) Ajustes com profissionais estranhos à Divisão de Obras, para a elaboração de projetos e levantamentos topográficos.