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Lei nº 12.360 de 29 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010

Anexo

Texto

ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE ANEXO CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS 150.000.000 ATIVIDADES 18 541 1332 6381 REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS 150.000.000 18 541 1332 6381 0020 REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS - NA REGIAO NORDESTE 150.000.000 ÁREA REGULARIZADA (HA) 299600 F 5 2 90 0 329 150.000.000 TOTAL - FISCAL 150.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 150.000.000

Lei nº 12.360 de 29 de dezembro de 2010