JurisHand AI Logo

Lei nº 12.360 de 29 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010

Anexo

ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE

ANEXO

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS

150.000.000

ATIVIDADES

18 541

1332 6381

REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS

150.000.000

18 541

1332 6381 0020

REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS - NA REGIAO NORDESTE

150.000.000

ÁREA REGULARIZADA (HA) 299600

F

5

2

90

0

329

150.000.000

TOTAL - FISCAL

150.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

150.000.000