“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei10.009 de 20/09/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), crédito especial no valor de R$ 33.497.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.335 de 25/07/2006
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
- Lei5.688 de 03/08/1971
Art. 4º - Os aumentos concedidos pelo artigo 2º, da Lei nº 5.623, de 1º de dezembro de 1970 , aos ocupantes dos cargos constantes das relações anexas à presente lei, serão reajustados, a partir de 1º de março de 1971, aos valôres decorrentes da aplicação dos critérios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei.
- Lei13.651 de 11/04/2018
Art. 9º - Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFDPar, 221 (duzentos e vinte e um) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , dos quais 155 (cento e cinquenta e cinco) são cargos de nível de classificação "D" e 66 (sessenta e seis) são cargos de nível de classificação "E", na forma do Anexo I desta Lei.
- Lei5.366 de 01/12/1967
Art. 3º - A pensão concedida por esta lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua espôsa e devida a partir da data da ocorrência do falecimento.
- Lei6.941 de 14/09/1981
Art. 167, II - (...) 15 - da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. (...) Art. 290 . Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
- Lei13.023 de 08/08/2014
Art. 3º - As isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio criadas até a data de publicação desta Lei ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2050.
- Lei3.578 de 09/07/1959
Art. 1º - É instituído concurso de títulos para preenchimento efetivo dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, sediado em Campina Grande, no Estado da Paraíba.