Lei nº 5.366 de 1º de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É concedida pensão mensal especial, eqüivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º
A pensão concedida por esta lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua espôsa e devida a partir da data da ocorrência do falecimento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967