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Lei nº 5.366 de 1º de dezembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É concedida pensão mensal especial, eqüivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

A pensão concedida por esta lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua espôsa e devida a partir da data da ocorrência do falecimento.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967

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