Artigo 2º da Lei nº 5.366 de 1º de dezembro de 1967
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.