Artigo 3º da Lei nº 5.366 de 1º de dezembro de 1967
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A pensão concedida por esta lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua espôsa e devida a partir da data da ocorrência do falecimento.