JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.366 de 1º de dezembro de 1967

Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A pensão concedida por esta lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua espôsa e devida a partir da data da ocorrência do falecimento.

Art. 3º da Lei 5.366 de 1º de dezembro de 1967